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segunda-feira, 25 de março de 2013

Água doce: conta salgada para metas cada vez mais distantes

RIO- Quase dois em cada dez litros de água doce explorável no mundo estão em território nacional – de acordo com a Agência Nacional de Águas -, mas nem por isso os brasileiros podem achar que estão livres do desafio de evitar a escassez que bate a porta da humanidade neste início de milênio. Relatório das Nações Unidas para o Dia Mundial da Água celebrado nesta sexta-feira informa que 780 milhões de pessoas no planeta não têm acesso à água limpa e a rede de esgoto não chega para 2,5 bilhões de pessoas, conta que o Brasil tem sua contribuição. Segundo especialistas, o acesso ao saneamento é um problema que se arrasta do século passado e será um obstáculo a se juntar com a nova agenda, a das mudanças climáticas.

 
Possivelmente não vamos atingir a meta do milênio da ONU em 2015, de reduzir o déficit de saneamento pela metade, em comparação com os números de 1990, de acordo com Paulo Libânio, assessor da diretoria de gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas. O especialista calcula que, apenas para proteger áreas de mananciais pressionadas pela ocupação urbana e industrial, o Brasil terá que gastar R$ 50 bilhões nos próximos 12 anos. Para o Banco Mundial, a conta para eliminar o déficit de saneamento no Brasil, e não só em regiões de mananciais, exige R$ 330 bilhões até 2030. Mas, nas contas do escritório brasileiro da entidade, estamos com apenas 55% do ritmo necessário de investimentos para atingir a meta.
- O Brasil tem números impressionantes de reservas hídricas que, olhando por alto, parece confortável, mas a maior reserva está na Bacia Amazônica e a maior parte da população não vive lá. O desafio para o futuro será de gestão – disse Libânio.

Como ferramentas de gestão, Libânio destaca os 200 Comitês de Bacia Hidrográficas, um instrumento possível a partir da Constituição de 1988, em que governo e sociedade civil têm assento para discutir o uso da água.

De acordo com o relatório da ONU, entre seis e oito milhões de pessoas morrem todos os anos no mundo por causa de desastres e doenças relacionadas à água. A competição pelo uso do recurso dentro dos países predomina desde 1990, segundo o mesmo documento. Neste período, houve mais de 120 mil disputas pela água apenas no território chinês, por motivos que vão de construção de represas à deterioração da qualidade da água por poluentes.

No mundo 148 países tem rios que atravessam fronteiras, o que torna mais desafiador a arbitragem sobre o uso da água. No Brasil, Marcos Thadeu Abicalil, especialista sênior em água e saneamento do Banco Mundial, conflitos de interesse pelo uso de mananciais também existem. Em Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já houve precedente de disputa entre a agroindústria e consumidores domésticos. Um quilo de carne bovina precisa de 15 mil litros de água para existir, um quilo de arroz exige outros 3.500 litros, segundo a ONU. O mesmo relatório informa que 70% da água doce consumida pelo homem vai para a agricultura. Não bastasse isso, a humanidade vai precisar aumentar a produção de comida em outros 70% para alimentar até 10 bilhões de terráqueos em 2050.

O país é um só, mas cada região tem seus desafios. No Norte do país, a pressão é pelo uso do potencial hídrico da Bacia Amazônica para geração de eletricidade. No Centro-Oeste, a expansão da fronteira agrícola pode impor uma necessidade ainda maior por água. No Nordeste, a necessidade é melhorar a infraestrutura que resolva os problemas da seca do semiárido. Nas regiões Sul e Sudeste, o problema é a poluição e ocupação demográfica e industrial de mananciais próximos de grandes cidades, cuja demanda por água não tem perspectiva de redução. O estado do Rio não tem risco de escassez imediata, mas a pressão de consumo e poluição que São Paulo exerce sobre a bacia do Rio Paraíba do Sul causa reflexos no lado de cá do Sudeste.

Se a antiga agenda do saneamento prejudica em geral os mais pobres, a nova, das mudanças climáticas, tem efeito indiscriminado. Em 2003, por exemplo, parte do estado de São Paulo viveu uma crise de abastecimento por causa de um período de estiagem fora do comum.

- As mudanças climáticas vão exigir maior conhecimento tecnológico sobre o clima e reunir meteorologia com hidrologia. Eventos, como a estiagem em São Paulo, exigem previsões mais antecipadas, para que as providências sejam melhor planejadas – estima Abicalil.

Fonte: O Globo

Veja Mais: http://oglobo.globo.com/ciencia/agua-doce-conta-salgada-para-metas-cada-vez-mais-distantes-7916019#ixzz2OYdBceIt

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Titularidade dos serviços de saneamento volta à pauta no STF

Passados quatro anos e dez meses do último voto proferido no Supremo Tribunal Federal (STF), voltam à pauta de julgamento os processos que definirão a competência para a prestação dos serviços de saneamento no país. O assunto poderá ser apreciado pelo Supremo na tarde do próximo dia 21.

Por conta dessa previsão, os presidentes das Companhias de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Dilma Pena, e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), Abelardo de Oliveira, e o diretor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), Jorge Briard, estiveram reunidos no gabinete do ministro Marco Aurélio, em Brasília, para apresentar subsídios ao julgamento que poderá ocorrer nesta quinta-feira.

Ao tomar conhecimento da possibilidade do julgamento, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) marcou audiência com o ministro, que será o penúltimo membro da Corte a votar as ações. “A intenção em pedir a audiência com o ministro foi poder apresentar os aspectos mais relevantes discutidos nas duas ações e, sobretudo, demonstrar que a decisão do Supremo representará fator preponderante no futuro do saneamento brasileiro”, afirmou a consultora jurídica da Aesbe, Elizabeth Costa de Oliveira Góes, que representou a entidade na audiência.

De acordo com a pauta divulgada pelo STF, a previsão é que sejam julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 1842-RJ e 2077-BA. A primeira questiona a Lei Complementar 87/97 que dispõe sobre a composição, organização e gestão da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, além de definir as funções públicas e serviços de interesse comum metropolitano na microrregião dos lagos.

A segunda ADI impugna dispositivos contidos na constituição do Estado da Bahia, alterados pela Emenda Constitucional nº 7/99. Na ação é alegado que tais dispositivos usurpam competência da União para legislar sobre diretrizes dos serviços de água e saneamento, e ofendem os princípios da autonomia municipal e da proporcionalidade.

Histórico – Desde 1998, tramitam no STF as ADI’s que dispõem sobre a competência dos serviços de saneamento básico. O setor acompanha com atenção as movimentações desses processos no Supremo, pois a decisão desse julgamento pode afetar a segurança jurídica dos contratos e instrumentos de cooperação que alavancam o setor e, principalmente, gerar impactos socioeconômicos que poderão advir da interpretação constitucional sobre a competência para a prestação dos serviços de saneamento.

O julgamento dessas ações norteará os litígios que envolvam questões relacionadas à competência para gerir as funções públicas de interesse comum, executadas nas regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas e definirá o ente federativo responsável pela prestação de serviços públicos de saneamento.

Um dos votos que mais chamou a atenção de quem acompanha essa discussão foi o do ministro Gilmar Mendes, que proferiu voto nas ADI’s em abril de 2008. Em sua sentença, o ministro propôs a criação de uma “estrutura colegiada” – a ser instituída por lei complementar estadual e formada pelo conjunto de municípios que integram a Região Metropolitana – à qual competirá a gestão dos serviços de saneamento.

Foi destacado no voto de Gilmar Mendes que essa estrutura colegiada deverá zelar pela não sobreposição de vontades entre os entes integrantes do conjunto. O voto do ministro foi inovador em relação aos demais votos proferidos ao propor a suspensão da eficácia da decisão por um prazo de 24 meses, tempo necessário para que os entes políticos possam se adequar ao entendimento firmado pela interpretação da Constituição.

Para o julgamento previsto para a próxima quinta-feira, a ordem de votação deve ser a seguinte:

1º – Ricardo Lewandowski
2º – Teori Zavascki
3º – Rosa Weber
4º – Marco Aurélio
5º – Celso de Mello

Fonte: Casan

Veja Mais: http://www.casan.com.br/noticia/index/url/titularidade-dos-servicos-volta-a-pauta-no-stf#456