A juíza da 1ª Vara Pública da Fazenda Municipal, Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, determinou a suspensão temporária do reajuste de 10,24% para a tarifa de água, concedido pela Prefeitura de Manaus à empresa Águas do Amazonas.
A decisão judicial, expedida no último dia 13 deste mês, atende a Ação Civil Pública, ingressada pelo presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), deputado Isaac Tayah (PTB), junto ao Ministério Público Estadual (MPE/AM), no início deste mês.
Em seu despacho a magistrada também determina que a empresa Águas do Amazonas, seja multada diariamente em R$ 5 mil, caso desobedeça a decisão judicial, além de determinar ao executivo municipal a realização de audiências públicas, antes de conceder o reajuste tarifário da água.
A assessoria da empresa Águas do Amazonas informou que não tem ciência de nenhum processo ou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) contra esta concessionária no que se refere à questão da correção supracitada. Não existe, portanto, decisão judicial contra esta concessionária no que se refere à aplicação das tarifas de água e esgoto com valores corrigidos. Ressaltando que a correção anual ordinária está aplicada e permanece em vigor.
Fonte: A Crítica
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