sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Novo Código Florestal Brasileiro dá margem para manutenção dos desmatamentos

O projeto de reformulação do novo Código Florestal Brasileiro aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no início de julho dá muitas margens para a continuidade de desmatamentos dos biomas brasileiro para a atividade agropecuária. A avaliação é da secretária de biodiversidade e floresta do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Maria Cecília Wey de Brito. `Nós entendemos que é possível haver um consenso entre os ambientalistas e ruralistas para que cheguemos a um bom Código Florestal Brasileiro que faça com que a agricultura brasileira e o meio ambiente possam coexistir`, analisa.

De acordo com a especialista, um dos principais pontos de discórdia do MMA em relação ao relatório final da proposta de alteração do Código Florestal Brasileiro apresentada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) é sobre a dispensa da necessidade de reserva legal e de recomposição florestal para propriedades com até quatro módulos fiscais - os chamados pequenos proprietários.

Segundo ela, nunca se cogitou a possibilidade de não se exigir dos agricultores a reserva legal, que é fundamental para sua conservação e trocas genéticas entre algumas espécies nos biomas. E que os técnicos do ministério também não estão dispostos a abrir mão da obrigatoriedade de recomposição florestal de áreas utilizadas para a produção agrícola. `Nós temos uma lógica que é a de permitir algumas coisas, mas somente para os agricultores familiares, e não para todo e qualquer agricultor e tipo de empresa agrícola` conta.

`O que nós tínhamos como perspectiva de negociação com os ruralistas é que as pequenas propriedades, classificadas a luz do conceito de agricultura familiar, deveriam fazer a recomposição florestal, mas de uma forma um pouco mais flexível do ponto de vista do que deveria ser plantado. Porém, a proposta do deputado permite que não só a agricultura familiar, mas toda e qualquer propriedade possa ter esse benefício`, avalia.

A especialista aponta que o conceito de pequena propriedade utilizado no relatório final do parlamentar não se baseia em nenhum dos estabelecidos pelas três legislações ambientais brasileiras sobre o assunto: a Lei da Agricultura Familiar, o próprio Código Florestal Brasileiro e a recente Lei da Mata Atlântica.

Mas reconhece que a existência de três conceitos diferentes sobre o tema cunhados somente nos últimos dez anos inviabiliza a existência de um parâmetro único que possa nortear as discussões sobre a proposição de reformas da legislação ambiental brasileira.

Fonte: EcoAgência

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